Política Nacional de Resíduos Sólidos é finalmente sancionada!
A partir de agora, será feita a distinção entre o conceito de resíduos – que podem ser reaproveitados ou reciclados – e rejeitos – que não podem ser reaproveitados e devem ser encaminhados a aterros sanitários. Nesses locais, não será permitido morar ou catar lixo. Também fica proibida a existência de lixões.
Com a lei, passa a valer a ideia da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Isso significa que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos são igualmente responsáveis por dar um destino correto a todos os materiais.
Assim, fica implementada também a logística reversa, ou seja, os fabricantes dos produtos vão precisar recolhê-los após o uso dos consumidores, para reaproveitá-los na fabricação de novos produtos ou enviá-los para a reciclagem quando isso não for possível.
A lei prevê que haja cooperação técnica e financeira entre o setor público e o privado para o desenvolvimento de pesquisas que facilitem a reutilização, a reciclagem e o tratamento de resíduos e a destinação correta dos rejeitos.
Os catadores de lixo também saem ganhando. Eles devem ter seu trabalho de coleta, separação e reciclagem formalizado, uma vez que será incentivada a criação de cooperativas, que poderão prestar serviços para as prefeituras. A expectativa é de que a renda desses profissionais também aumente.
Para que tudo isso funcione, as prefeituras e os governos estaduais vão precisar se articular e criar políticas de resíduos sólidos compatíveis com a PNRS. Até porque, torna-se obrigatório fazer inventários anuais que revelem como tem sido feita a gestão dos resíduos sólidos em cada cidade, que será monitorada e fiscalizada.
Práticas de educação ambiental devem ser disseminadas para que toda a população possa contribuir para o funcionamento da lei."
Fonte: Planeta Sustentável.
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