12 julho 2010

O Ciclista e a Lei - Episódio de hoje: bicicletas e estacionamentos.

Muita gente (inclusive eu até bem pouco tempo atrás) não sabe que existem leis para regular o uso da bicicletas nas vias de nossa querida São Paulo. Vamos conhecer algumas delas numa série de posts a que dei o nome de "O Ciclista e a Lei", que é para parecer coisa de gringo, dessas que funcionam, tipo "Law & Order", hehehe. Um pouquinho de humor sempre cai bem.

Você poderá ler a lei na íntegra neste link ou optar pelo meu "resumo da ópera":





Lei # 15.200 de 18 de junho de 2010   >  Bicicletas X Estacionamentos.

O que a lei prevê?  
Que todos os estacionamentos do Município de São Paulo que não sejam residenciais e que tenham capacidade superior a 50 vagas são obrigados a aceitar bicicletas, que estarão cobertas pelo seguro contra furto e roubo. Os funcionários devem fornecer comprovantes de acordo com as normas da empresa seguradora,para que, numa eventual ocorrência, possa ser usado como prova. 

E se não estiver sendo cumprida? 
Bem, daí é bom lembrar - educadamente - ao funcionário que o descumprimento desta lei implica em multa diária de R$ 1.000,00.


Bacana, né?
Agora não tem mais desculpa para não sair com a bike por aí, inclusive à noite!
Beijokas da Fernanda.

2 comentários:

Anônimo disse...

Oi Fernanda. E o preço para se estacionar a bicicleta nestes estacionamentos?

Fernanda Guedes disse...

Eu paguei R$ 7,00 para estacionar na Avenida Consolação, ao lado do Sujinho. Exatamente o mesmo valor que um carro, mas com o desconto do restaurante.
Acho injusto que esse valor seja tão alto, principalmente se levarmos em conta os valores segurados de um carro e de uma bicicleta, mas...
Visite o site da UseBike da Porto Seguro e da OnG Ciclo Vital para ver onde estacionar a sua bike "na faixa".
Bjks
F