Você poderá ler a lei na íntegra neste link ou optar pelo meu "resumo da ópera": |
Lei # 15.200 de 18 de junho de 2010 > Bicicletas X Estacionamentos.
O que a lei prevê?
Que todos os estacionamentos do Município de São Paulo que não sejam residenciais e que tenham capacidade superior a 50 vagas são obrigados a aceitar bicicletas, que estarão cobertas pelo seguro contra furto e roubo. Os funcionários devem fornecer comprovantes de acordo com as normas da empresa seguradora,para que, numa eventual ocorrência, possa ser usado como prova.
E se não estiver sendo cumprida?
Bem, daí é bom lembrar - educadamente - ao funcionário que o descumprimento desta lei implica em multa diária de R$ 1.000,00.
Bacana, né?
Agora não tem mais desculpa para não sair com a bike por aí, inclusive à noite!
Beijokas da Fernanda.
O que a lei prevê?
Que todos os estacionamentos do Município de São Paulo que não sejam residenciais e que tenham capacidade superior a 50 vagas são obrigados a aceitar bicicletas, que estarão cobertas pelo seguro contra furto e roubo. Os funcionários devem fornecer comprovantes de acordo com as normas da empresa seguradora,para que, numa eventual ocorrência, possa ser usado como prova.
E se não estiver sendo cumprida?
Bem, daí é bom lembrar - educadamente - ao funcionário que o descumprimento desta lei implica em multa diária de R$ 1.000,00.
Bacana, né?
Agora não tem mais desculpa para não sair com a bike por aí, inclusive à noite!
Beijokas da Fernanda.
2 comentários:
Oi Fernanda. E o preço para se estacionar a bicicleta nestes estacionamentos?
Eu paguei R$ 7,00 para estacionar na Avenida Consolação, ao lado do Sujinho. Exatamente o mesmo valor que um carro, mas com o desconto do restaurante.
Acho injusto que esse valor seja tão alto, principalmente se levarmos em conta os valores segurados de um carro e de uma bicicleta, mas...
Visite o site da UseBike da Porto Seguro e da OnG Ciclo Vital para ver onde estacionar a sua bike "na faixa".
Bjks
F
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