13 julho 2010

O ciclista e a Lei - Episódio de hoje: Sistema Cicloviário

Você poderá ler a lei na íntegra neste link ou optar pelo meu "resumo da ópera":

Lei # 14.266, de 6 de fevereiro de 2007 - Sistema Cicloviário

O que a lei prevê?
Cria-se o Sistema Cicloviário do Município de São Paulo, como incentivo ao uso de bicicletas para o transporte na cidade de São Paulo, contribuindo para o desenvolvimento da mobilidade sustentável.
A lei manda que o transporte de bicicletas seja incentivado em áreas apropriadas e abordado como meio de transporte cotidiano da população.

Bonito, né? Mas, e na prática, como deveria funcionar?
O tal Sistema Cicloviário do Município de São Paulo deveria ser composto por uma rede viária para o transporte por bicicletas, formada por ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e rotas operacionais de ciclismo. Ainda não estamos lá, mas não vamos desanimar!
A lei também prevê a criação de locais específicos para estacionamento das bicicletas, como por exemplo, nos terminais de transporte coletivo urbano, além  do acesso e transporte, em vagão especial no metrô e em trens metropolitanos, de ciclistas com suas magrelas. Mas preste atenção aos dias e horários em que esse tipo de transporte é permitido.
A lei também prevê a promoção de atividades educativas para o uso responsável da bicicleta, principalmente no uso do espaço compartilhado, ou seja, nas vias públicas, entre automóveis, ônibus, etc.

O que está na lei mas ainda não está em prática?
Que a tal da ciclovia deveria ser constituída de pista própria para a circulação de bicicletas, separada fisicamente do tráfego geral, com traçado e dimensões adequados para segurança do tráfego de bicicletas e possuindo sinalização de trânsito específica.
Que haja a implantação de locais reservados para bicicletários, em um raio de 100 metros dos terminais e estações de metrô, trens metropolitanos e corredores de ônibus metropolitanos, com prioridade às estações localizadas nos cruzamentos com vias estruturais.
Que os terminais e estações de transferência do Sistema Integrado de Transporte Público, os edifícios públicos, as indústrias, escolas, centros de compras, condomínios, parques e outros locais de grande afluxo de pessoas deverão possuir locais para estacionamento de bicicletas, bicicletários e paraciclos como parte da infra-estrutura de apoio a esse modal de transporte.

Fica a dica: você sabe a diferença entre bicicletário e paraciclo? O bicicletário é o local destinado para estacionamento de longa duração e poderá ser público ou privado e o paraciclo é o local destinado ao estacionamento de bicicletas de curta e média duração em espaço público, equipado com dispositivos para acomodá-las.

Ainda tem mais um montão de outras coisinhas nessa lei que seriam maravilhosas se já estivessem implantadas, então que tal fazer um pouco de pressão? As Bicicletadas são uma ótima oportunidade para sair às ruas pedindo mais respeito aos ciclistas, menos carros e mais bikes, essas coisas lindas que o pessoal adora gritar nas palavras-de-ordem.
Eu estou fazendo a minha parte, dividindo o que aprendi. Agora a bola está com vocês!
Beijokas da Fernanda.

2 comentários:

Trânsito + Gentil disse...

Oi Fe!
Bem legal o seu post. Quanto mais a informação for passada para frente, mais poderemos cobrar para que seja feito. Assim como gentileza gera gentileza, informação pode gera melhorias! Por que não?

Vimos também seu outro post, o "Apelo aos motoristas: dicas para partilhar as vias públicas com os ciclistas." que é bem bacana, cita nossa campanha e dá dicas ótimas. Vamos divulgar o link em nosso perfil do twitter, @transitogentil, ok?

Atenciosamente,
Equipe Trânsito + Gentil.

Fernanda Guedes disse...

Olá, obrigada pelo comentário e pelo post no Twitter.
Além de ser segurada da Porto, apoio 100% a campanha por um "Trânsito mais Gentil".
Todos podemos ser mais gentis, basta querer.
Bjks
:)